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Nacional

21 Mar 2022

CBD proibido em cosméticos

O Infarmed divulgou uma circular informativa onde reforçou que a utilização de CBD extraído da “canábis para fins industriais” (cânhamo) é proibida. Citando a Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes, o Presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, deixou claro que “os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC)”, na qual se incluem as variedades de cânhamo industrial.

“A canábis é classificada no território nacional como estupefaciente, encontrando-se incluída na tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro. No âmbito deste enquadramento, é proibida a utilização da planta canábis para outros fins que não medicinais, à excepção da utilização de fibras (caules) e sementes de variedades com baixo teor de THC de canábis para fins industriais (cânhamo)”. A inclusão de CBD ou outros canabinóides que existem naturalmente na planta não é permitida “por serem obtidos através da preparação de extractos ou tinturas de cannabis ou da sua resina”.



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