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Nacional

21 Mar 2022

CBD… What the FAQ?! Tudo o que sempre quis saber sobre o CBD e ainda não conseguiu entender.

Está em milhares de produtos. É apresentado como a nova panaceia para quase todas as maleitas e embora pareça que é legal, não é bem assim. O que é, afinal, o CBD, para que é recomendado e qual a situação legal deste canabinóide em Portugal? Estas são algumas das perguntas que vamos responder neste guia.

 

 

O que é o CBD?

O CBD, ou Canabidiol, é uma molécula encontrada nas plantas da família das canabináceas e um  dos mais de cem canabinóides encontrados na Cannabis sativa, que se distingue dos outros por ser “um dos ingredientes activos mais prevalentes na canábis”, de acordo com o Harvard Health Publishing. Encontra-se em todas as variedades da planta, mesmo naquelas que, por não terem tetrahidrocanabinol (THC), se identificam como cânhamo – de onde é, maioritariamente, extraído. 

 

O CBD dá moca?

Não tem quaisquer efeitos psicotrópicos (ou seja, não dá moca).

 

Tem efeitos secundários? 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) “no seu estado puro, o canabidiol parece não ter potencial para causar dependência ou efeitos adversos”. A mesma organização refere ainda que “O CBD natural é seguro e bem tolerado em humanos (e animais) e não está associado a nenhum efeito negativo na saúde pública”. No entanto, quando consumido em excesso pode provocar náuseas, fadiga e diarreia. Também pode ter algumas interacções medicamentosas – quem toma anticoagulantes sanguíneos, por exemplo, deverá dar conhecimento ao seu médico, de modo a que ele possa acompanhar o tratamento. O CBD é processado pelas mesmas enzimas que decompõem estes medicamentos no fígado, podendo diminuir ou potenciar o efeito dos mesmos e, em doses elevadas, alterar os valores das análises clínicas. 

Como é extraído?

Há vários métodos de extracção do óleo, sendo que o mais eficaz para conservar a molécula intacta e a qualidade do CBD é com Dióxido de Carbono (CO2), numa máquina de ciclo fechado. Há outros métodos, como a pressão a frio ou por infusão em solventes naturais como o azeite e o óleo de coco, ou em sintéticos como o etanol, sendo o mais seguro o etanol de grau alimentar. A planta deverá ser descarboxilada antes (retirado o Dióxido de Carbono, ao atingir uma temperatura de pelo menos 73ºC), de modo a que o CBDA (ácido canabidiólico, ou CBD na forma ácida, ou crua) se transforme em CBD. Isto faz-se submetendo-o a uma temperatura moderada e constante, entre 90ºC e 148 ºC, dependendo do tempo e da fonte de calor. Isto faz-se de forma a preservar e “activar” não só os canabinóides, mas também os terpenos (os componentes responsáveis pelos aromas). Quanto mais suave a temperatura e mais lento o processo, menor a perda das substâncias voláteis, logo, melhores os resultados.

 

Quais os usos e benefícios?

O CBD é um canabinóide com múltiplos usos e benefícios, já comprovados em inúmeros estudos clínicos e pré-clínicos. As conclusões científicas mais sólidas indicam que o óleo de CBD é altamente eficaz no controlo das convulsões e dos espasmos de algumas das variedades de epilepsia mais acutilantes e raras, como os síndromes de Dravet ou de Lennox-Gastaut. No entanto, evidência anedótica revela também a sua eficácia em várias outras formas de epilepsia. Também há estudos pré-clínicos que evidenciam que o CBD é benéfico no alívio de dores musculares e nas articulações, uma vez que actua como um anti-inflamatório. De acordo com um relatório preliminar, publicado pela OMS em 2017, há “evidências” de que o CBD pode ter “efeitos terapêuticos benéficos” para o tratamento da doença de Alzheimer, cancro, esclerose múltipla, doença de Parkinson, doença de Huntington, artrite reumatóide, ansiedade, depressão, esquizofrenia, psicose e complicações associadas à diabetes, entre outras condições e patologias. Por outro lado, tem-se verificado ainda que o CBD pode mitigar os efeitos do THC, contrabalançando os seus efeitos psicotrópicos. 

 

Que indicações terapêuticas estão aprovadas em Portugal para a canábis?

Na Deliberação N.º 11/CD/2019, o Infarmed apresentou uma “Lista das indicações terapêuticas consideradas apropriadas para as preparações e substâncias à base da planta da canábis:

 

a) Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula;

b) Náuseas, vómitos (resultante da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C);

c) Estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA;

d) Dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster);

e) Síndrome de Gilles de la Tourette;

f) Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;

g) Glaucoma resistente à terapêutica.”

 

 

Como se deve tomar o CBD?

O CBD pode ser consumido de diversas formas. A mais recomendável é a sublingual (aplicando as gotas sob a língua), de modo a entrar directamente no fluxo sanguíneo, através das veias que existem nesta área da boca. A absorção da molécula no estômago (engolindo-as) diminui o seu efeito. Para dores musculares ou articulares, porém, recomenda-se também a aplicação tópica de um óleo com infusão de CBD, cremes ou loções. O CBD pode ser ainda aplicado em emplastros, consumido em forma de tinturas ou vaporizado com dispositivos apropriados, (vaporizadores ou canetas) tanto para flores como para óleos. A forma fumada não é aconselhada, principalmente no caso de pacientes, pois o fumo tem efeitos nefastos nos pulmões.

 

Qual a dose indicada?

Uma máxima da comunidade médica que receita canabinóides é “start low, go slow”, isto é: começar com uma dose mínima e ir aumentando a dose lenta e progressivamente. Não há fórmulas definitivas, pois tudo depende de caso a caso. As doses devem ser determinadas de acordo com a altura, peso, idade da pessoa, bem como com outra medicação usada. Também é necessário ter em conta a percentagem de CBD no óleo ou preparado que se vai tomar. Quanto maior o peso, maior a dose; quanto maior a percentagem de CBD, menor a dose e a frequência da toma. Se nunca tomou CBD, é aconselhável ter acompanhamento médico.

 

O que é o CBD full spectrum (ou espectro completo)?

 

Ao contrário dos óleos que têm apenas o CBD isolado ou purificado, os óleos “full spectrum” contêm todos as outras substâncias presentes na planta da qual foram extraídos, incluindo outros canabinóides, terpenos, flavonóides e ácidos gordos essenciais. Isto permite que o paciente beneficie do “efeito entourage”, ou seja, de todas as propriedades terapêuticas que outros componentes da planta possam ter, estendendo o seu potencial terapêutico a outras maleitas como a ansiedade, a depressão, a insónia, etc.

 

Qual a diferença entre óleo e extracto?

Os termos confundem-se, até porque se fala de “extracção” do CBD. No entanto, é preciso diferenciar o óleo retirado das sementes de cânhamo (que não tem canabinóides) do óleo de CBD, que é obtido através de uma extracção a partir das folhas e flores da planta desenvolvida, quer seja do cânhamo (planta com baixo ou nulo teor de THC) ou de outras variedades de canábis.


 

O CBD é legal?

A situação legal do CBD, tanto em Portugal como noutros países, continua a gerar muita confusão. O CBD não é considerado uma “substância”, mas sim um “ingrediente” e, portanto, não faz parte da lista de substâncias controladas incluídas nas tabelas da Convenção Internacional de 1961 das Nações Unidas e sucessivas actualizações. Mas, para entender a situação do CBD, é preciso explicar a situação legal da canábis em geral: Em Dezembro de 2020, por recomendação da OMS, a Comissão de Drogas das Nações Unidas votou a retirada da canábis da tabela IV de substâncias proibidas pela Convenção de 1961, passando-a para a tabela I (substâncias menos perigosas). A OMS não considera que a canábis apresente o mesmo nível de risco para a saúde que a maior parte das outras substâncias mas, mesmo assim, não recomendou a retirada total da canábis das tabelas.

Na votação, foram rejeitadas as propostas de passar o dronabinol e seus derivados para a Tabela I, retirando-os da Tabela II, assim como a de retirar da Tabela I os extractos e as tinturas de canábis. 

Quanto à proposta da OMS de acrescentar uma nota de rodapé na Tabela I, indicando que “as preparações contendo predominantemente canabidiol e não mais que 0,2% de delta-9-tetrahydrocannabinol (Δ 9 -THC) não estão sob controlo internacional”, dadas as provas da sua eficácia, tanto natural como sintético, em alguns tipos de epilepsia infantil resistente à medicação, foi rejeitada por 46 membros, contra 6 a favor e 4 abstenções. A Razão? Para alguns estados membros seria difícil controlar se a percentagem de THC contida nos produtos cumpria a legislação e se o mesmo não ia ser reclassificado, por isso seria incongruente aceitá-lo neste caso, por razões de saúde pública. 

 

 

Então e os produtos com CBD que existem à venda em Portugal, são legais ou não?

 

Depende. Alguns são, porque têm na etiqueta ou na embalagem uma nota que refere “Apenas para uso Externo”, “Objecto decorativo” ou “Souvenir”. Mas a verdade é que podem não ser. Fica um pouco ao critério dos fiscalizadores, já que, para determinar a legalidade, será preciso avaliar o uso que os consumidores irão dar e qual a origem do CBD que integra os produtos, entre outras coisas. Este é um assunto polémico, que está a gerar grande desentendimento entre os produtores e comerciantes de cânhamo industrial (para quem as flores ou a extracção de CBD é uma das áreas de negócio mais rentáveis e interessantes) e as autoridades.

 

Então mas… porquê?

 

Em 2020, o Tribunal de Justiça Europeu determinou, no já famoso caso Kanavape, que “um Estado-Membro não pode proibir a comercialização de Canabidiol (CBD) legalmente produzido noutro Estado-Membro quando este é extraído da planta Cannabis sativa na sua totalidade”. Num artigo publicado no CannaReporter, em Novembro de 2020, explicou-se que, neste caso, “são aplicáveis ​​as disposições relativas à livre circulação de mercadorias no interior da União Europeia, uma vez que o CBD em causa não pode ser considerado um ‘estupefaciente’. Em declarações ao Cannareporter, o Gabinete de Canábis Medicinal do Infarmed esclareceu, no entanto, que “a utilização do CBD ou de qualquer substância derivada de canábis para fins medicinais requer autorização do Infarmed. O estatuto do CBD enquanto substância controlada decorre das Convenções das Nações Unidas, ratificadas pelo Estado Português.”

Há aqui várias palavras chave: “legalmente produzido”, “fins medicinais” e “substância controlada”. Na mesma altura, a Comissão Europeia emitiu uma declaração, em resposta a um pedido da Associação Europeia de Cânhamo Industrial (EIHA) para que o CBD fosse autorizado como “novel food” (novo alimento), em que considerava que o canabidiol derivado do cânhamo não é considerado um narcótico e não deve ser regulamentado como tal, podendo assim ser classificado como alimento.

Num esclarecimento sobre o estatuto legal do CBD feito por Stella Kyriakides, porta-voz da  Comissão Europeia, explica-se que, tendo em conta que o CBD ou os produtos que o contêm também podem ser considerados medicamentos, apenas poderá ser aceite como alimento no âmbito do Regulamento da UE 2015/2283 relativo às “novel foods”, desde que cumpram as condições determinadas no Artº 2 do Regulamento 178/2002 e o produto em questão seja aprovado como tal pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA). Ou seja, têm de ser “estudados caso a caso, para determinar se um produto se qualifica como produto medicinal ou como género alimentício”. Em Portugal, aplica-se a legislação europeia e a venda não autorizada está sujeita a regime contraordenação.

 

E em relação aos cosméticos com CBD?

Num comunicado publicado em Fevereiro deste ano, o Infarmed esclareceu que o CBD extraído da “canábis para fins industriais” (cânhamo) é proibido e não pode ser usado em cosméticos. Na mesma circular informativa, pode ler-se que “a canábis é classificada no território nacional como estupefaciente, encontrando-se incluída na tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção. No âmbito deste enquadramento, é proibida a utilização da planta canábis para outros fins que não medicinais, à excepção da utilização de fibras (caules) e sementes de variedades com baixo teor de THC de canábis para fins industriais (cânhamo)”.

Mas voltamos ao início: o CBD não consta das tabelas e não é uma “substância”, mas um “ingrediente”. 

Todavia, tendo em conta estas últimas tendências proibicionistas em relação à extracção de CBD do cânhamo para os seus diversos usos (excluindo o medicinal), a legalidade de muitos desses produtos e dos produtores fica na corda bamba. A autoridade do medicamento, assim como a DGAV, estão a apertar o cerco aos produtores de cânhamo – limitando as autorizações para produção de flores apenas às empresas de canábis medicinal e dificultando ainda mais a vida a quem recorre ao CBD para fins terapêuticos.

 

 

Posso mandar vir CBD de fora?

 

É possível, mas teoricamente não é legal. Assim como para fins medicinais não se pode comprar em Portugal sem receita médica, também é ilegal mandá-lo vir de qualquer outro país.



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