A Comissão das Nações Unidas sobre Estupefacientes (CND) aceitou, em Dezembro de 2020, a recomendação 5.1 da Organização Mundial da Saúde (OMS) para remover a canábis e a resina de canábis do Anexo IV da Convenção Única de 1961 sobre Drogas e Narcóticos. A apertada votação contou 53 países participantes, dos quais 27 votaram a favor, 25 contra e um absteve-se.
Esta votação é vista como uma vitória para a indústria em geral, por reconhecer o valor medicinal da canábis e a resina de canábis na leitura das convenções, algo que não acontecia anteriormente, e que dificultava a investigação científica sobre os benefícios da utilização medicinal da canábis.
A recomendação 5.1 da OMS consistia em “Excluir a canábis e a resina de canábis do Anexo IV da Convenção de 1961″ e era amplamente aguardada pela indústria, para permitir, essencialmente, a realização de investigação científica.
A Comissão das Nações Unidas sobre Estupefacientes reuniu-se na 63ª sessão da CND, em Viena, na Áustria, no início de Dezembro de 2020. A agenda da sessão centrou todas as atenções na votação das ONU da reclassificação da canábis e o seu resultado terá amplas repercussões na indústria da canábis em todo o mundo. C
Estudos
21 Mar 2021
ONU reconhece potencial terapêutico da Canábis e remove-a do Anexo IV da Convenção de 1961
por João Costa
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